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SUA CHANCE DE AJUDAR O PRÓXIMO CHEGOU!

Publicado em 10 de maio de 2021

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Saiba como usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer uma boa ação

Nada mais gratificante do que começar o ano contribuindo em prol de um bem maior. O contribuinte do IRPF ou IRPJ tem disponível esta opção no próprio programa da Declaração Anual, e pode destinar ATÉ 6% DO IMPOSTO DEVIDO OU DA RESTITUIÇÃO para essas pessoas, até o dia 31 de maio de 2021.

 Não há complicação! O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso (FNI), e também para o fundo da Criança e do Adolescente (FIA).

Para isso, será necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

Em seguida deverá informar o valor a ser doado, importante observar que pode ser feito tanto por Pessoa Física no limite de 3% para cada fundo, respeitando o limite de 6% de doações totais, quanto por Pessoa Jurídica no limite de 1% do imposto devido.

É importante destacar a oportunidade que a destinação ao Fundo representa, o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos do idoso, da infância e adolescência do seu município

COMO FUNCIONA?

Segue abaixo tabela que trata da dedução feita no IRPF:

VALOR DO RENDIMENTO ANUALALÍQUOTA IRPFVALOR DEVIDO DE IRPJDEDUÇÃO DENTRO DO VALOR DEVIDOVALOR DESTINADO AOS FUNDOS SOCIAIS
  R$30.000,00    7,50%  R$2.250,00  2.250 – 6%  R$135,00

DICAS IMPORTANTES

A dedução não se aplica à pessoa física que:

  • Utilizar o desconto simplificado; apresentar a declaração em formulário; entregar a declaração fora do prazo.
  • Aplica-se somente a doações em espécie e não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.

O não pagamento da doação no prazo estabelecido implica o impedimento definitivo dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais previstos na legislação.

Se você tiver imposto a pagar e não entregar a declaração no prazo estabelecido, ficará sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

Instituído pela RFB – Lei 13.797/2019

Escrito por:

Geise Emilie – Estagiária

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

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